Eleições 2024: partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira (15)

O prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024, termina nesta quinta-feira (15).

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto.

Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.

O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.

O que diz a Constituição?

Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, esses são os requisitos para quem deseja concorrer ao pleito:

ter a nacionalidade brasileira;

estar no pleno exercício dos direitos políticos;

ter feito o alistamento eleitoral;

ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito;

ser alfabetizado. 

De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo,%u202F21 anos de idade%u202Faté o dia da posse.

Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado%u202F18 anos%u202Fna data do pedido de registro de candidatura.%u202F

Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Pedidos de registro%u202F

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.%u202F

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand).

Nesse momento, um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos%u202Ftribunais regionais eleitorais (TREs), é indicado como relator do processo.%u202F

Análise%u202F

O%u202FCalendário Eleitoral%u202Ffixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.%u202F

Por: Mareu Araújo

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