O Juiz da 121ª Zona Eleitoral
do Cabo de Santo Agostinho, Francisco Tojal Dantas Matos, determinou a remoção
de reportagens publicadas em blogs que sugeriam a impugnação da candidatura à
reeleição do prefeito Keko do Armazém. A decisão foi tomada após a Coligação
"União pelo bem do Cabo" argumentar que as reportagens transmitiam a
falsa ideia de que a candidatura já estaria impugnada, quando, na verdade,
havia apenas um pedido de impugnação sem decisão judicial. O juiz destacou que
a postagem no Blog de Dantas Barreto veiculou notícia inverídica. Perfis que
divulgaram as matérias foram notificados para não republicarem o conteúdo, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil.
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