Neste primeiro mĂȘs de campanha oficial de candidatos Ă s EleiçÔes Municipais 2024, o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, jĂĄ recebeu 38 mil denĂșncias de propagandas eleitorais irregulares e desvios das campanhas eleitorais na internet.
A maior parte das suspeitas paira sobre postulantes ao cargo de vereador, que contabilizam 20.358 denĂșncias de usuĂĄrios do aplicativo. No que se refere ao cargo de prefeito, hĂĄ 10.141 apuraçÔes em andamento. Para vice-prefeito, constam 264.
Até o momento, as irregularidades registradas no aplicativo para apuração da Justiça Eleitoral ocorreram mais nas ruas do que na internet. Ao todo, 89% dos relatos indicam que postulantes infringiram regras fora do ambiente das redes sociais. Os casos de irregularidades na web representam 11% dos registros.
As denĂșncias vĂȘm principalmente dos estados de SĂŁo Paulo (7.425), Minas Gerais (4.645) e Rio Grande do Sul (3.823). A propaganda eleitoral das EleiçÔes 2024 para os cargos de prefeito e vereador começou em 16 de agosto.
Todas as denĂșncias recebidas pelo Pardal sĂŁo encaminhadas automaticamente para o MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral (MPE).
Pardal
O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, Ă© um instrumento que possibilita Ă população encaminhar denĂșncias de propaganda irregular nas eleiçÔes. A principal novidade de 2024 Ă© o uso da ferramenta tambĂ©m para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
O Pardal pode ser instalado em smartphones e tablets. A partir dele, Ă© possĂvel denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo prĂłprio aplicativo.
A Portaria TSE nÂș 662/2024 estabelece o uso do Pardal MĂłvel nas EleiçÔes 2024 para encaminhar ao juĂzo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polĂcia eleitoral, as denĂșncias de irregularidades de propaganda eleitoral especĂfica, relacionada Ă s candidaturas e ao contexto local da disputa”.
O app
funciona sob as seguintes diretrizes:
o
denunciante deve preencher formulĂĄrios de entrada especĂficos para a propaganda
geral nas ruas e para a propaganda na internet;
em
todos os casos, hĂĄ obrigatoriedade de que o formulĂĄrio esteja instruĂdo com
comprovação mĂnima, para que seja remetido ao juĂzo eleitoral competente;
para
cada denĂșncia, o usuĂĄrio terĂĄ de observar a descrição especĂfica sobre o que
“pode/nĂŁo pode” em relação ao tĂłpico em questĂŁo. Antes, o denunciante precisava
consultar o aplicativo para se informar. Por exemplo: se a pessoa acessar o app
para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverĂĄ, primeiramente, verificar
as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse
tipo de equipamento na campanha;
O
Pardal oferece botĂ”es “prosseguir” ou “encerrar” para finalizar a denĂșncia. O
objetivo é evitar acusaçÔes incorretas ou infundadas. O denunciante é
responsĂĄvel por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade
apontada.
O Pardal sĂł recebe denĂșncias de propaganda eleitoral irregular. No prĂłprio aplicativo, hĂĄ um botĂŁo que direciona as pessoas para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral (MPE), se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilĂcitos eleitorais.
DenĂșncias sobre desinformação tambĂ©m podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do nĂșmero 1491.
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