Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo indeferimento do registro do candidato Eduardo Honório, do União Brasil, reeleito prefeito de Goiana, na Zona da Mata Norte, nas Eleições de 2024.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou o caso de uma reeleição para terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido pela Constituição. Ele foi acompanhado pelos demais ministros do TSE, Isabel Galotti, André Mendonça, Nunes Marques, André Ramos Tavares, Floriano de Azevedo e Cármen Lúcia.
Então vice-prefeito entre 2016-2020, Eduardo Honório assumiu, reiteradamente, a prefeitura em razão do afastamento do então prefeito Oswaldo Rabelo por motivos de saúde. Posteriormente, Honório foi eleito prefeito na gestão 2020-2024 e reeleito nas eleições deste ano.
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o fato do candidato ter ocupado interinamente o cargo de prefeito nos 6 meses que antecederam as Eleições 2020 configurou exercício do mandato, o que caracteriza a reeleição em 2024 como um terceiro mandato consecutivo.
O exercício de terceiro mandato consecutivo no cargo é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Em sua decisão, o relator citou o respeito à alternância de poder, princípio que impede que um grupo ou indivíduo se mantenha no poder por tempo indeterminado.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informou que aguardará o trânsito em julgado da decisão do TSE proferida nesta quinta-feira para definir os detalhes sobre a realização da eleição suplementar no município.
Caberá ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente a prefeitura de Goiana a partir de 1° de janeiro até a realização da nova eleição para prefeito.
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