Nesta terça (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o registro da primeira federação partidária. Chamada ‘Brasil da Esperança’, a federação envolverá o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV). Esta modalidade de aliança permite que as siglas se unam para a disputa eleitoral de outubro como um único partido por, pelo menos, quatro anos. Diferente das coligações (que foram proibidas), com a federação, os partidos atuarão como um só, mesmo depois da eleição.
“Enquanto a federação tem uma relação partidária, a coligação é uma relação meramente política, pois tem validade somente para fins eleitorais, não se mantendo depois do término das eleições”, adiantou o consultor jurídico e especialista em direito eleitoral, Antonio Ribeiro Junior. Segundo ele, as chamadas federações vão impactar nas eleições nacionais e no Estado de Pernambuco, inclusive a sucessão para os prefeitos em 2024.
De acordo com o advogado na área de Direito Público, professor e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia, o prazo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal aos partidos para a formalização das federações partidárias deve ser validado pela Justiça Eleitoral até o dia 31 de maio deste ano.
Antonio Ribeiro Junior é especialista em direito eleitoral
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