O ex-juiz eleitoral Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, defendeu a decisão do TSE que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos) por unanimidade.
O ex-procurador da Lava Jato foi condenado com base nessa lei, que proíbe candidaturas de magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos administrativos disciplinares — a restrição vale por oito anos. À época das eleições, Deltan respondia a reclamações administrativas e sindicâncias. A defesa do deputado cassado argumenta que os episódios não chegaram a ser convertidos em PADs.
Considerado o “pai” da Ficha Limpa, Márlon Reis disse ao Estadão que a decisão da corte é baseada em “fundamentação profunda”. Para o ex-juiz eleitoral e agora advogado, a tese documentada e apresentada pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, foi “muito clara e atenta” em relação a como as previsões de inelegibilidade devem ser interpretadas.
“O TSE tem aplicado com muita sabedoria, mas também com firmeza, a Lei da Ficha Limpa. A decisão de ontem possui uma fundamentação profunda e que guarda consonância com a postura daquele tribunal de prestigiar as matrizes jurídicas dessa tão importante lei, proveniente de uma mobilização social histórica. Na aplicação das normas sobre inelegibilidade deve sempre ser prestigiado o princípio constitucional da proteção, do qual provém a possibilidade da limitação de candidaturas que representem grave conflito com os princípios que embalaram a conquista da lei de iniciativa popular”, afirmou Márlon Reis.
“[…] A fundamentação apresentada pelo relator foi muito clara e atenta para o modo como as normas para inelegibilidades devem ser interpretadas”, acrescentou o ex-juiz.
Questionado sobre a o processo que deixa Sergio Moro na mira do TSE, o “pai” da Ficha Lima disse:
“De fato não saberia dar mais detalhes sobre o caso tendo em vista
a sua inacessibilidade. Mas não são poucas as decisões do Tribunal Superior
Eleitoral que aplicam as normas para cassar mandatos obtidos com graves
violações às regras sobre arrecadação e gastos de campanha.’
Antagonista
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