O juiz em exercício da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu, hoje, liminar para suspender, imediatamente, o Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e, consequentemente, a suspensão do Leilão a ser realizado amanhã, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. A decisão foi tomada após Ação Popular movida pelos vereadores da oposição Kleber Paulino, Eraldo Moura, Dicinha do Calçamento, Pipi da Verdura e Socorro Veras. As informações são do blog do Nill Júnior.
Representados
pelo escritório do advogado Flávio Ferreira Marques, os vereadores questionaram
diversas irregularidades no edital do leilão, como a composição da Comissão de
Avaliação do Patrimônio por servidores contratados temporariamente, que não
possuíam o conhecimento técnico necessário para desempenhar tal função
adequadamente. O magistrado destacou em sua decisão, a probabilidade do direito
pleiteado pelos vereadores, ressaltando a violação do princípio da motivação
por parte do município ao não oferecer justificativas adequadas para a decisão
de leiloar os bens móveis. Ele apontou também a ausência de descrição detalhada
do local destinado à vistoria dos bens móveis pelos participantes, o que
poderia resultar em prejuízos para os interessados e comprometer a transparência
do certame.
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