Caso Carol seja eleita em outubro não poderá concorrer à reeleição em 2028? Entenda.

A vice-prefeita de Ribeirão, Carol Jordão (PSB), assumiu temporariamente no dia 12 de abril o comando do município por um período de 15 dias, enquanto o prefeito Marcello Maranhão (PSB) se ausenta para descanso. No entanto, surge uma questão relevante: se Jordão desempenhou as funções de prefeita dentro do período dos seis meses antes das eleições, estará sujeita a uma restrição quanto à reeleição em 2028, caso seja eleita este ano. De acordo com a legislação eleitoral, o vice-prefeito que assume o cargo principal nos seis meses que antecedem o pleito só pode ser eleito uma vez para o mesmo cargo. Portanto, caso Carol Jordão tenha ocupado interinamente o cargo de prefeita dentro desse período, estará impedida de concorrer a um segundo mandato, caso eleita.

Essa posição foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento em que manteve o indeferimento da candidatura de Allan Seixas de Souza, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020.

Allan foi prefeito de 2017 a 2020. O problema para sua reeleição é que no período anterior, de 2013 a 2016, foi vice-prefeito. E, no último ano no cargo, menos de seis meses antes da eleição ele substituiu o prefeito por uma semana.

Assim, entende-se que ele concorreu a prefeito em 2016 já com um mandato exercido no cargo. Logo, a eleição em 2020 representaria seu terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

Essa interpretação é reforçada pelo artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

A norma diz que "o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular".

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