O juiz Marcone José Fraga do Nascimento, da 2ª
Zona Eleitoral de Recife, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral
(MPE), que considerou o ato como propaganda eleitoral antecipada, o que é
proibido por lei. Caso a carreata ocorra, Gilson Machado e o PL poderão ser
multados em R$ 100 mil por dia.
O MPE destacou que, no dia 7 de agosto, Bolsonaro participou de eventos em Recife que já configuraram atos de campanha, como carreata e comício, antes do início oficial da propaganda eleitoral, que só é permitida a partir de 15 de agosto. A decisão visa impedir a continuidade dessas práticas para assegurar a legalidade do processo eleitoral.
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