O Tribunal Penal Internacional emitiu nesta quinta-feira, 21, mandados de prisão para o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e seu ex-ministro da Defesa Yoav Gallant.
Os três juízes da Câmara Pré-Julgamento I do TPI acolheram, por unanimidade, o pedido feito pelo promotor do tribunal, Karim Khan, que alega terem sido cometidos crimes contra a humanidade e crimes de guerra durante a reação ao Hamas em Gaza.
Em maio, Khan também pediu a prisão dos terroristas Yahya Sinwar, Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri (Deif), Ismail Haniyeh. Os três, no entanto, foram eliminados por Israel.
Os
supostos crimes de Netanyahu e Gallant
Segundo o TPI, a Câmara encontrou “motivos razoáveis” para acreditar que Netanyahu e Gallant “têm responsabilidade criminal pelos seguintes crimes como coautores por cometerem os atos em conjunto com outros: o crime de guerra de fome como método de guerra; e os crimes contra a humanidade de assassinato, perseguição e outros atos desumanos”.
“A Câmara também encontrou motivos razoáveis para acreditar que o Sr. Netanyahu e o Sr. Gallant têm responsabilidade criminal como superiores civis pelo crime de guerra de dirigir intencionalmente um ataque contra a população civil”, acrescentou.
Para os juízes, Netanyahu e Gallant “intencionalmente e conscientemente privaram a população civil em Gaza de objetos indispensáveis à sua sobrevivência, incluindo alimentos, água, remédios e suprimentos médicos, bem como combustível e eletricidade, de pelo menos 8 de outubro de 2023 a 20 de maio de 2024”.
A Câmara também observou que “as decisões que permitiam ou aumentavam a assistência humanitária em Gaza eram frequentemente condicionais”, realizadas somente em “resposta à pressão da comunidade internacional ou a solicitações dos Estados Unidos da América”.
“Em qualquer caso, os aumentos na assistência humanitária não foram suficientes para melhorar o acesso da população a bens essenciais”, acrescentou.
Contestações
de Israel foram negadas
Em 26 de setembro, Israel entrou com dois recursos no TPI, contestando “a jurisdição do Tribunal sobre a Situação no Estado da Palestina em geral, e sobre cidadãos israelenses mais especificamente” e solicitando que a Câmara suspendesse quaisquer procedimentos perante o Tribunal.
Ambos foram negados.
A Câmara afirmou que a aceitação por Israel da jurisdição do Tribunal não é necessária, “pois o Tribunal pode exercer sua jurisdição com base na jurisdição territorial da Palestina, conforme determinado pela Câmara Pré-Julgamento I em uma composição anterior”.
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