A 6ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o habeas corpus ao delegado da
Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) Rafael Gomes de Oliveira (foto em
destaque), confirmando liminar e anulando a prisão preventiva ocorrida no
âmbito da Operação Transformers.
A decisão unânime desta terça-feira (11/2) se estende aos corréus do processo, Rogério Marinho Junior e Leonardo Gomes Leal.
Ao soltá-lo, os ministros do STJ – que seguiram o voto do desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Otávio de Almeida Toledo – retornaram à decisão da 1ª instância. O delegado foi denunciado por organização criminosa, corrupção passiva e tráfico de drogas.
As medidas cautelares seguem em vigor. São elas:
Comparecer,
mensalmente, à Secretaria do Juízo para justificar atividades e manter o
endereço atualizado;
Não
frequentar locais como casas de jogos, bares, bailes, boates e lugares onde são
vendidos ou oferecidos bebidas alcoólicas, exceto a trabalho;
Não poderá o
agente se ausentar da comarca;
Deve ficar em
casa das 22h às 6h;
Não entrar em
contato com membros da organização criminosa, réus nas quatro ações penais da
Operação Transformers e testemunhas;
Ficar
afastado das funções públicas;
Permanecer no
Brasil.
O Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG) apura a associação de policiais civis a pessoas
ligadas a tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, roubo, receptação
e adulteração veicular no estado dentro da Operação Transformers.
Quem fez a defesa de Gomes no STJ foi o advogado Gustavo Badaró, professor livre-docente da Universidade de São Paulo (USP).
Operação
Transformers além do STJ
A Operação Transformers foi deflagrada em 20 de outubro de 2022, com a prisão preventiva dos investigados, incluindo Gomes. A acusação foi de suposta prática de corrupção passiva para proteger membros de organização criminosa ligada à prática de crimes patrimoniais, de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro.
Uma decisão de setembro de 2023 ratificou a prisão preventiva, baseada na necessidade de garantia da ordem pública, entre outros pontos. Um juiz revogou a prisão preventiva em 14 de novembro de 2023, aplicando medidas cautelares.
O MPMG
apresentou recurso, mas o juízo de 1º grau manteve essa determinação. O
processo chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reverteu a
decisão em 13 de agosto de 2024.
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