Eduardo Bolsonaro tenta desestabilizar o Brasil e terá consequências, diz criminalista

Dizendo se tratar da “decisão mais difícil de sua vida”, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) anunciou que vai se licenciar do mandato na Câmara para se dedicar a fazer com que o governo Donald Trump, nos Estados Unidos, interfira no Brasil. 

A intervenção, que o parlamentar julga viável pelos contatos que mantém com a linha de frente do trumpismo, aconteceria sob duas vias: a primeira seria pelo estímulo à aprovação do projeto que pretende anistiar os envolvidos nos ataques golpistas do 8 de Janeiro; já a segunda poderia ser obtida por meio de sanções ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Para o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a ida de Eduardo Bolsonaro aos Estados Unidos – que o parlamentar nomeia de ‘asilo’ – é movimento fundamentalmente político e que deve ter consequências.

“A motivação política é se unir aos EUA para poder desestabilizar o Poder Judiciário no Brasil. Isso é gravíssimo”, alerta o jurista. “Isso, seguramente, seria caso de uma investigação mais séria, para saber até onde ele está falando a verdade.

O asilo é mais político do que jurídico”, sintetiza o advogado.

Kakay não rejeita a ideia de que parlamentares peçam asilo, contanto que o façam de acordo com as condições permitidas em lei. De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os congressistas podem tirar licença nos seguintes casos: para tratamento de saúde, para assumir outro cargo público, para desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural, bem como para tratar de interesses particulares, sem remuneração.

Eduardo Bolsonaro optou pela última alternativa citada. Segundo o criminalista, as motivações do filho do ex-presidente para a saída não são abarcadas pela lei brasileira. “Ele é deputado. federal, tem um cargo público importante, e, ao dizer que está saindo do Brasil para articular contra a estabilidade democrática do País, ele está cometendo um crime. A questão toda é o fato dele ter fundamentado isso”, explica.

Kakay lembra que o Código Penal brasileiro tem dois trechos específicos que vetam as condutas. O primeiro é o artigo 359-I, que confere pena de reclusão de três a oito anos para o ato de “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”. 

Já o segundo é o artigo 359-K, que confere pena de reclusão de três a doze anos para o seguinte crime: “Entregar a governo.

estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional”.

Por Carta Capital 

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