A Prefeitura de Recife, comandada por João Campos (PSB-PE), adquiriu livros superfaturados para professores ao custo de R$ 1.690 a unidade. Ao todo, o sobrepreço verificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) é de mais de R$ 3,3 milhões em 2023 e em 2024 em relação a material destinado aos docentes e a licenças de uso de metodologia. A compra se deu com inexigibilidade de licitação.
Enquanto o kit do aluno comprado por João Campos custa R$ 58 a unidade, o do docente chega a R$ 3.438 cada, cerca de 60 vezes mais, apesar de serem bastante semelhantes.
O relatório do TCE propõe a responsabilização do então secretário de Educação de Recife, Fred Amâncio – que pediu demissão na última semana em meio ao escândalo das creches –, dos secretários-executivos, dos chefes de Divisão, das equipes técnicas e da Mind Lab. Também pede multa de R$ 1,6 milhão à empresa.
Em nota, a Prefeitura de Recife contestou o resultado alcançado pela auditoria e alegou que o TCE cometeu um erro de cálculo (confira a resposta do Executivo municipal na íntegra ao fim desta reportagem).
Entenda
o superfaturamento
O kit dos estudantes comprado pela gestão de João Campos inclui três livros, uma jogateca (kit de jogos) e uma caixa. O segundo, por sua vez, conta com cinco livros e uma jogateca. Como são 300 kits didáticos, o superfaturamento alcança R$ 996 mil por an0.
“Ainda que se trate de uma obra intelectual, nota-se fora de qualquer razoabilidade o valor de R$ 3.380,00 para os dois livros de professor (se excluído o custo do material do aluno), enquanto que os dois livros do aluno, o livro da família e o kit de jogos totalizam R$ 58,00 (este sim, compatíveis com kits semelhantes aos do mercado). Destaca-se que eventual alegação de economia de escala não justificaria tamanha discrepância dos referidos preços”, releva o relatório do TCE, obtido pela coluna.
Já as licenças de uso de alunos custam R$ 189, ao passo que a de professores é de R$ 2.602. Somando, o material didático dos docentes alcança R$ 6.040, um aumento de 1.000%. O superfaturamento é de R$ 667,2 mil em um ano.
“A atuação dos agentes públicos se deu de forma negligente, sem a esperada observância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública, enquanto que a contratada não pode se eximir de responsabilização pelo sobrepreço ofertado e seu superfaturamento, sobretudo numa contratação por inexigibilidade de licitação, em que não há competição por preços mais atrativos”, observa o documento do TCE.
Ambos
os kits integram o programa Mente Inovadora, criado pela prefeitura de João
Campos. Todavia, o relatório do TCE aponta que não houve avaliação do projeto e
que ocorreu “expressiva subutilização” dele. O processo de inexigibilidade de
licitação anteviu um gasto de despesa de R$ 45,6 milhões por dois anos de
contrato.
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