O prefeito de Recife, João Campos (PSB), entrou com um processo na Justiça para que um posto de gasolina cujo nome fantasia é “Posto João Campos” deixe de utilizar o nome do político.
O posto fica no bairro Boa Viagem, em Recife, e pertence ao empresário Paulo João de Moura. O prefeito alega que não autorizou o uso de seu nome e acrescenta que o estabelecimento, criado em junho de 2022, estaria se aproveitando da notoriedade do político pernambucano para “atrair maior atenção, simpatia e interesse” das pessoas.
O processo tramita em segredo de Justiça a pedido da defesa de João Campos, que teme que o caso seja usado por adversários políticos, mas a coluna teve acesso aos autos.
Em 24 de fevereiro deste ano, o juiz Damião Severiano de Sousa, da 26ª Seção da Vara Cível da Comarca de Recife, atendeu o pedido do prefeito e determinou que o posto se abstenha de usar “João Campos” como nome fantasia, sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A defesa do posto de gasolina, no entanto, recorreu contra a decisão no último dia 18 de março.
Entenda
o que alega cada uma das partes
Defesa
de João Campos
Diz
que o prefeito teve conhecimento, em meados de outubro de 2024, que seu
pseudônimo vem sendo usado, sem sua autorização, para fins comerciais pelo
posto de gasolina
Afirma
que a referência ao nome de João Campos como sendo do prefeito já é “tão
consagrada”, ainda mais dentro de Recife
Argumenta
que o posto João Campos estaria utilizando o nome do prefeito “como forma de
atrair maior atenção, simpatia e interesse ao seu estabelecimento comercial, e,
por conseguinte, ao produto que comercializa”
Acrescenta
que o uso do nome do prefeito, sem sua autorização, acabará por imputar ao
político “aparente participação nos negócios da empresa, transferindo-lhe
quaisquer riscos a que esteja submetido”
Por
fim, pede que o posto deixe de usar o nome João Campos, sob pena de uma multa
diária de R$ 1 mil, além de R$ 15 mil em danos morais
Defesa
do Posto João Campos
Diz
que o nome “João Campos” não é marca registrada junto ao Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI)
Acrescenta
que o nome fantasia não possui a intenção de vincular-se ao prefeito da cidade,
sendo “mera coincidência”
Explica
que o simples fato de o estabelecimento se chamar Posto João Campos não leva
forçosamente ao entendimento de que o prefeito é sócio ou proprietário
Afirma
que a multa de até R$ 100 mil se revela excessiva e desproporcional, podendo
representar um prejuízo econômico grave e irreversível para o posto de
gasolina, que se põe como pequena empresa
Ao deferir tutela provisória de urgência em favor do prefeito de Recife, o juiz Damião Severiano de Sousa afirmou que o uso do pseudônimo induz as pessoas ao erro.
“Vislumbro indiciada a violação do direito ao pseudônimo do autor [João Campos], à inteligência dos arts. 16 e 19, do Código Civil, assim como desrespeitado ao princípio da veracidade da marca, o qual proíbe o registro de sinais enganosos, ou seja, que induzam o público a erro quanto à origem, natureza, finalidade ou utilidade dos produtos ou serviços”, decidiu o magistrado.
Na mesma decisão, o juiz Damião Severiano de Sousa acatou o pedido do prefeito de Recife para pôr o caso em sigilo.
“Defiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, à exegese do art. 189, inc. I, da Lei de Ritos Cíveis, considerando ser o Autor [João Campos] pessoa pública, politicamente exposta, já que atualmente exerce o mandato de Prefeito do Município de Recife/PE, de modo que a exposição de informações pessoais contidas no processo poderia ser utilizada para fins políticos indevidos, bem assim trazer ameaça à integridade física e patrimonial das partes.”
O que diz João Campos
Procurado, o prefeito de Recife enviou a seguinte nota:
“O prefeito João Campos esclarece que,
para evitar potencial de confundir a população em relação à propriedade do
estabelecimento, realizou contato com os responsáveis pelo posto de
combustíveis, a fim de solicitar a retirada amigável do nome fantasia adotado.
Em razão da recusa, foi ajuizada ação perante o Poder Judiciário, que
prontamente reconheceu o direito e atendeu o seu pedido, determinando a
modificação do nome fantasia do estabelecimento.”
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