Convocados poderão consultar a nomeação pelo e-Título ou Autoatendimento Eleitoral e terão prazo para solicitar dispensa, se necessário

Os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar o edital com a nomeação dos mesários que atuarão no primeiro e no eventual segundo turno das eleições. A convocação é feita por meio de carta enviada pela Justiça Eleitoral, com informações sobre a função, data, local de votação e treinamento. Os eleitores também podem consultar a convocação pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título. Caso não possam atuar, os convocados têm até cinco dias após a publicação do edital para solicitar dispensa, mediante apresentação de justificativa ao cartório eleitoral.
A Mesa Receptora de Votos é composta por presidente, 1º e 2º mesários e secretário, responsáveis por garantir o bom funcionamento da votação. Entre as atribuições estão identificar os eleitores, autorizar a votação, entregar comprovantes, organizar a fila, registrar ocorrências e zelar pela urna eletrônica e pelos demais materiais da seção. O presidente da mesa também é responsável por abrir e encerrar os trabalhos, manter a ordem no local e comunicar à Justiça Eleitoral qualquer situação que exija decisão do juiz eleitoral.
Atuar como mesário nas eleições garante dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento e auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho. Além disso, a atuação pode ser um critério de desempate em concursos públicos, caso previsto no edital e tem a possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas. Os benefícios estão previstos em lei e regulamentados pelo TSE.