Quatro anos seguidos ultrapassando o limite constitucional de gastos com pessoal geram riscos legais e revolta da população

A Câmara Municipal de Gravatá ultrapassou pelo quarto ano consecutivo o limite constitucional de 70% da receita destinada a despesas com pessoal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal. Os Relatórios de Gestão Fiscal mostram que os percentuais comprometidos foram: 85,51% em 2021, 83,86% em 2022, 70,38% em 2023 e 76,48% em 2024.
Essa nova violação pode configurar crime de responsabilidade por parte do presidente da Câmara, conforme o §3º do artigo 29-A, e requer a intervenção dos órgãos de controle, como o Ministério Público de Pernambuco e o Tribunal de Contas do Estado. A população de Gravatá acompanha o caso e exige transparência, responsabilidade fiscal e punições, caso sejam comprovadas irregularidades.