Nova legislação permite a compra e o porte do equipamento para defesa pessoal, desde que o uso ocorra em situações de legítima defesa

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. A medida permite o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual, desde que os dispositivos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
A nova legislação estabelece que a compra do spray exigirá comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. O trecho que autorizava o uso por adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado. Além disso, o produto será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias letais e só poderá ser utilizado em casos de legítima defesa, de forma proporcional à ameaça.
A lei também determina que os estabelecimentos autorizados mantenham registros das vendas por cinco anos, forneçam orientações sobre o uso correto do equipamento e alimentem um banco de dados que será criado pelo governo federal. Outro ponto da norma é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que promoverá treinamento, campanhas educativas e informações sobre violência doméstica, direitos das vítimas e canais de denúncia.